(11) 2024-6640 (11) 95089-7839 falecom@matchsolutions.com.br Atendemos todo Brasil de Segunda a Sexta-feira das 08hs as 18hrs

ANEEL prorroga prazo da MP 1.212

ANEEL prorroga prazo da MP 1.212

Saiba mais sobre ANEEL prorroga prazo da MP 1.212

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) publicou nesta terça-feira (06), no DOU (Diário Oficial da União) o Despacho  Nº 2269/2024 que prorroga para 36 meses o prazo para que projetos de fontes solar e eólica, do segmento de GC (geração centralizada), iniciem a operação comercial de todas as suas unidades geradoras.

documento ainda trata sobre os descontos nas TUST/TUSD (Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão ou Distribuição), conforme estabelecido na MP (Medida Provisória) 1.212, de 2024.  

As áreas técnicas da Agência elaboraram Nota Técnica sobre a nova definição do marco do início de obras levantado pelo MME (Ministério de Minas e Energia) e sobre o prazo de implantação do empreendimento definido na outorga e presente no artigo 3º da Portaria.

Nota Técnica foi encaminhada para sorteio do diretor relator e para futuro debate da diretoria. Ao todo, a Agência recebeu 2.035 pedidos e aprovou 601. Desse montante, a potência total foi de 25.521 MW. 

Entre pedidos indeferidos e aprovados sub judice (em trâmite judicial), foram 1.429 e 5, respectivamente. Dez estados foram contemplados, os com maior número de usinas aprovadas foram:

  • Bahia: 232 usinas (152 eólicas e 80 solares) e 9.250 MW de potência;
  • Rio Grande do Norte: 69 usinas (38 eólicas e 31 solares) e 3.163 MW de potência;
  • Minas Gerais: 65 usinas (8 eólicas e 54 solares) e 2.724 MW de potência.

Algumas usinas entraram com processo judicial com o objetivo de assegurar liminarmente a prorrogação de prazo prevista na MP, sem que sejam atendidos todos os requisitos previstos na Medida Provisória.

Consta na MP 1212/2024 que os investidores interessados deveriam assinar o Termo de Adesão com aporte de garantia de fiel cumprimento de 5% do valor estipulado pelo empreendimento. 

As obras devem ser iniciadas em até 18 meses após a data de publicação da Medida Provisória.  O aporte das garantias de fiel cumprimento e sua validação foi realizado pela bolsa de valores B3.

Fonte: Canal Solar

WhatsApp
chamar no WhatsApp
Comercial Match Solutions www.matchsolutions.com.br Online
Fale com a gente pelo WhatsApp
×